O Direito ao Acompanhante nas Internações Hospitalares

Viver Bem Care – Cuidado que acolhe.

O direito de estar acompanhado durante uma internação hospitalar é um pilar essencial do cuidado humanizado e seguro. Mais do que oferecer conforto emocional, a presença do acompanhante representa uma importante ferramenta de proteção, vigilância e dignidade, tanto para o paciente quanto para a família.

Fundamentação Legal no Estado do Rio de Janeiro

No território fluminense, o direito ao acompanhante durante a internação hospitalar está amparado por normas federais e estaduais que garantem a presença de um familiar ou responsável junto ao paciente, conforme o perfil clínico e a necessidade assistencial.

Entre as principais legislações aplicáveis destacam-se:

Leis Federais

  • Constituição Federal de 1988 (art. 1º, III e art. 196):
    Garante o direito à dignidade da pessoa humana e o direito à saúde como fundamentos da República, reconhecendo o cuidado humanizado como expressão desses princípios.
  • Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa (art. 16):
    Assegura ao idoso internado o direito de ser acompanhado por pessoa de sua livre escolha, em tempo integral.
  • Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 25):
    Garante o direito a acompanhante ou atendente pessoal durante a internação hospitalar, sem custos adicionais.
  • Resolução RDC nº 7/2010 da ANVISA:
    Define requisitos mínimos de funcionamento para Unidades de Terapia Intensiva (UTI), incluindo o direito ao acompanhante, conforme condições de segurança e capacidade técnica.

Leis Estaduais – Rio de Janeiro

  • Lei Estadual nº 4.724/2006 (RJ):
    Garante o direito de acompanhantes a pacientes com deficiência, idosos e pessoas com limitação de locomoção internadas em hospitais públicos e privados no Estado do Rio de Janeiro.
  • Lei Estadual nº 9.261/2021 (RJ):
    Amplia o direito de permanência de acompanhantes junto a pessoas internadas com doenças graves ou dependentes, inclusive em ambientes de isolamento hospitalar, desde que observadas as normas de biossegurança.
  • Decreto Estadual nº 47.528/2021 (RJ):
    Regulamenta a presença de acompanhantes nos estabelecimentos de saúde fluminenses, reforçando que a instituição não pode restringir indevidamente esse direito, exceto em situações comprovadas de risco sanitário ou justificativa médica formal.

Essas legislações asseguram que nenhum hospital público ou privado no Estado do Rio de Janeiro pode impedir, sem justificativa fundamentada, a presença de um acompanhante legalmente autorizado, o que constitui violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, podendo gerar responsabilidade civil e administrativa.

A Segurança Gerada pela Presença do Acompanhante

A presença do acompanhante não se resume a um gesto afetivo. Ela exerce função ativa na segurança do cuidado e na vigilância terapêutica.

O acompanhante:

  • Favorece a comunicação efetiva entre equipe, paciente e família;
  • Observa sinais de desconforto ou alterações clínicas e auxilia na rápida intervenção;
  • Contribui para a redução de erros assistenciais e melhora na adesão ao tratamento;
  • Garante transparência nos procedimentos realizados;
  • Proporciona apoio emocional, reduzindo ansiedade e favorecendo a recuperação.

A presença familiar é reconhecida por órgãos como o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e o Ministério da Saúde como fator determinante na humanização e segurança assistencial, sendo prática recomendada em todas as faixas etárias e condições clínicas, sempre que possível.

O Papel da Viver Bem Care no Acompanhamento Hospitalar

Nos contextos hospitalares, a Viver Bem Care atua como extensão da família e elo de segurança entre o paciente e a equipe hospitalar.

Nossos assistentes de saúde permanecem ao lado do paciente durante o período de internação, assegurando que todas as condutas e terapias prescritas pelas equipes médicas e de enfermagem estejam sendo corretamente executadas.

Ao mesmo tempo, realizamos cuidados humanizados e complementares, como:

  • auxílio na alimentação,
  • higiene e troca de roupas,
  • banho de conforto,
  • mobilização e mudança de decúbito,
  • controle térmico (aquecimento e conforto ambiental),
  • estímulo à comunicação e socialização.

A presença dos nossos profissionais oferece tranquilidade à família e segurança ao paciente, especialmente em momentos de vulnerabilidade e dependência.

Conclusão

O direito ao acompanhante nas internações hospitalares é uma garantia legal e humana, um ato que preserva a dignidade, reforça a segurança e concretiza o princípio constitucional do cuidado integral.

Na Viver Bem Care, acreditamos que cuidar é estar presente.
E é por isso que nossas ações, dentro e fora do ambiente hospitalar, são guiadas por um mesmo propósito: proteger, acolher e assegurar que cada pessoa seja tratada com respeito, atenção e amor.


💙 Viver Bem Care
Cuidado que acolhe.

 

Rolar para cima